sexta-feira, 13 de abril de 2007

=> MAIORIDADE PENAL BRASILEIRA

Doutrina
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Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais

Texto confeccionado por
Ronye Ferreira de Mattos
Atuações e qualificações
Consultor jurídico e imobiliário, estudioso de assuntos jurídicos, formado em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e Região do Pantanal - UNIDERP, Advogado militante na área contratual, obrigacional, Responsabilidade Civil, Trabalhista e Consumidor, Corretor de Imóveis .
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MAIORIDADE PENAL BRASILEIRA

Não é de hoje que se vem discutindo a questão da menoridade penal no Brasil para 16 ou 14 anos de idade. O Código Penal, em seu artigo 27, prevê a inimputabilidade penal para os menores de dezoito anos. Nessa esteira, deve-se entender que esses, em razão da ausência de capacidade de culpabilidade são considerados penalmente inimputáveis, ficando submetidos às normas trazidas pela legislação especial, no caso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Existem aqueles que se manifestam de modo contrário à redução da menoridade penal, afirmando que os jovens necessitam de educação e que cadeia não é solução para que haja a diminuição da violência.

Tal posicionamento em nossa opinião é correto em parte, visto que vivemos em um país de terceiro mundo, representados por políticos corruptos e governados por um presidente inegavelmente carismático, porém completamente despreparado para ocupar o cargo de presidente da República, logo nossa educação, assim como outras prioridades de um país, não é das melhores.

Desse modo, para uma melhor reflexão sobre essa problemática, partimos do princípio de que a sociedade quer viver em paz, quer tranqüilidade, que ver seus filhos saírem e voltarem para casa, quer poder sair de casa sem a sensação de insegurança, que já atingiu patamares insuportáveis.

Quantas pessoas ainda terão de ser vítimas desses marginais adolescentes que contam idade entre 14 e 18 anos? Quantas pessoas precisaram morrer e sofrer na mão desses delinqüentes? Quantas vezes os jornais repetem cruéis assassinatos, além de incontáveis crimes de assaltos, estupros e outros igualmente violentos?

A verdade é que nosso código penal esta ultrapassado. O atual Código Penal Brasileiro foi idealizado para uma sociedade da época de 1940 e já esta na hora de ser atualizado a ajustado aos tempos atuais, onde a cabeça do adolescente de 14 a 18 anos nos dias atuais é a que se vê nas ruas.

A violência no Brasil cresce de forma acelerada e sem controle, com cerca de 50 mil brasileiros assassinados todos os anos. Esse número supera o de mortes em países que enfrentam guerras, como o Iraque.

Existem dados que não podem ser mascarados. Os crimes cometidos por menores vêm aumentando. De janeiro a abril de 2003, foram 652 internações por homicídios ou latrocínios. Os dados são da própria Febem. Internações por homicídios e latrocínios: 359 casos (2000), 425 (2001), 593 (2002), 652 casos até abril de 2003. E nossas autoridades e entidades de defesa dos direitos humanos ainda subestimam esses crimes cometidos por menores de 18 anos.

É preciso urgentemente que a menoridade penal no Brasil seja reajustada a nossa realidade, claro que é certo que toda criança precisa de educação, mas isso é algo que foge do controle das autoridades competentes, pois o Brasil está longe de ter uma educação de qualidade, sem contar que uma boa educação começa no berço.

Agora, tudo é corriqueiro. A notícia do menor de idade CHAMPINHA de dezesseis anos de idade, assassinou a tiros e facadas o casal de estudantes Liana Friedenbach e Filipe Caffe, depois de estuprar e permitir que outros estuprassem Liana. O Assassinato brutal do menino Jão Hélio Fernandes de seis anos que foi arrastado por quilômetros e entre outros. A impressão que nos dá é que tudo virou motivo para matar e nada mais parece chocar.

Sem hipocrisia, sociologia, demagogia e filosofia baratas, existe uma realidade quanto à maioridade penal. O ECA é uma lei única, que dá o direito de um menor de 18 anos matar. Ele comete o homicídio e fica internado por três anos, Isso se ficar, pois a fuga é realizada com facilidade.

Algumas perguntas não querem se calar. Penso que o voto é um exercício de cidadania. Se posso votar aos 16 anos, por que não posso responder por meus atos criminosos com a mesma idade?
Reduzir para 16 anos a maioridade penal atingiria 64% dos atos infracionais no geral, e mais de 90% dos atos infracionais violentos e contra a pessoa. Se a redução da maioridade penal for para os 14 anos, 92% de todos os atos infracionais seriam englobados e praticamente todos aqueles cometidos com violência contra a pessoa.

O nosso posicionamento defende que a maioridade penal deve ser urgentemente revista e que a redução da maioridade penal não objetiva prender a juventude do Brasil, como alguns pregam. O que se deseja é tirar da sociedade aqueles incorrigíveis, criminosos frios e perigosos, que puxam o gatilho e contaminam a juventude do País, implicando na destruição da própria sociedade, não sendo razoável exigir da população esse custo social inaceitável.



MAPA MUNDI DA MAIORIDADE PENAL




Ronye Ferreira de Mattos
Bacharel em direito



Bibliografia:


Robaldo, José Carlos de Oliveira. O Discurso Da Redução Da Menoridade Penal: Algumas Reflexões. Universo Jurídico. Disponível em: http://www.uj.com.br/

Pinheiro, Paulo Sérgio e Almeida, Guilherme Asssim. Violência Urbana. Publifolha. 2007.

Pereira , Jozemir Loureio . Maioridade penal - Fatos e falácias. DireitoNet. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/x/20/47/2047/

BARBOSA, Marcello Fortes. "Menoridade penal" in Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, LEX, v. 138, p. 14-21.

Ceneviva, Walter. Para advogado, Redução da Maioridade Penal Seria Inútil. Artigo Folha On Line. 2007. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u131796.shtml

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